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Perguntas e Respostas sobre a Lei Federal 13.589/18: Manutenção Mensal do Ar-Condicionado é Obrigatória.

 

Após a aprovação da Lei federal 13.589 que tornou obrigatória a manutenção de ar-condicionado em prédios de uso coletivo, referente ao PMOC, muitas dúvidas surgiram a respeito de como será daqui em diante no setor, tanto para os profissionais técnicos quanto para os consumidores, que ainda fazem perguntas e buscam respostas.

Com essa grande repercussão causada pela Lei Federal 13.589, sentimos a necessidade de ajudar a divulgar alguns esclarecimentos importantes a respeito das mudanças que já estão em andamento. As questões que você vai ver em seguida foram apresentadas pela ABRAVA, e são muito úteis para que todos entendam melhor a lei e como ela funciona.

 

Antes disso, é importante lembrar a motivação e a finalidade da aplicação da lei no cenário atual do setor. “Foi uma longa luta, de mais de 15 anos, que agora com a aprovação desta lei trará benefícios principalmente para a saúde e qualidade de vida da população. Além disso, a manutenção planejada traz benefícios como reduções nos custos, substituição de equipamentos obsoletos, redução dos riscos de incêndios e acidentes pessoais” justifica Arnaldo Basile, presidente do Comitê Nacional de Climatização e Refrigeração e da ABRAVA.

 

Veja abaixo as perguntas e respostas frequentes sobre o PMOC

Quem pode ser o responsável técnico pelo PMOC de sistemas de climatização?

Para responder a essa pergunta, o sistema de climatização precisa ser dividido em duas partes:

No caso dos serviços de limpeza e manutenção dos equipamentos, o responsável técnico são os engenheiros mecânicos ou industriais, modalidade mecânica ou tecnólogos da área de Engenharia Mecânica. Já nos serviços de avaliação biológica, química e física das condições do ar interior dos ambientes climatizados, quem assina são os engenheiros químicos ou industriais, modalidade química ou engenheiros de Segurança do Trabalho ou tecnólogos da área de Engenharia Química.

Lembrando que os técnicos de nível médio não podem assinar o PMOC, mas podem prestar assistência técnica e assessoria no estudo, pesquisa e coleta de dados, execução de ensaios, aplicação de normas técnicas e regulagem de aparelhos e instrumentos concernentes aos serviços de fiscalização de qualidade do ar nos ambientes climatizados.

Além disso, só podem prestar os serviços de manutenção e limpeza empresas enquadradas no CNAE 43.22-3-02

Só é necessário ter PMOC em sistemas de climatização acima de 5,0 TRs?

Sim, isso continua como está definido na Portaria 3.523 e Resolução 09 da ANVISA. Esses 5,0 TRs equivalem a 60.000 BTU, e vale ressaltar que devem ser colocados na conta todos os equipamentos envolvidos: somando-se acima de 60.000 BTU no local, o PMOC é obrigatório; CADA TR é igual a 12.000 BTU/h, então por exemplo, tanto faz se sua empresa tem 5 aparelhos de 12.000 BTU/h, ou 1 aparelho de 60.000 BTU/h haverá exigência da PMOC.

Mas na Lei 13.589 fala que “Todos os edifícios de uso… devem dispor de um PMOC….”?

A lei determina orientações gerais. São as regulamentações específicas (no caso, Portaria 3.523 e Resolução 09) que definem as ações e detalhes da aplicação da lei. Ou seja, segue a determinação de que o PMOC, bem como a responsabilidade técnica e análises do ar, valem para sistemas acima de 5,0 TRs.

Então a Portaria 3.523 e a Resolução 09 continuam valendo?

Sim, e ganharam mais força de lei pois foram regulamentadas conforme mencionada na Lei 13.589.

E as normas técnicas da ABNT, são obrigatórias?

Sim, conforme regulamentada na Lei 13.589.

Qual a multa para quem não cumprir a lei do PMOC?

Segue a Lei 6.437, que determina multas de R$ 2.000,00 a R$ 2.000.000,00, dependendo do risco, recorrência e tamanho do estabelecimento.

Quem irá fiscalizar a nova lei?

As vigilâncias sanitárias dos Municípios, Estado e a ANVISA. Outros órgãos competentes, como Delegacias do Trabalho, também podem fiscalizar ambientes para garantir uma boa qualidade do ar interno.

Se houver discordância entre as leis, portarias, resoluções e normas técnicas, qual devo seguir?

Pela ordem jurídica, as leis têm mais força, seguida pelas portarias, resoluções e normas técnicas, por isso siga o que tem maior poder. Sempre leve em consideração também a situação técnica que favoreça a qualidade do ar interno do ambiente a ser climatizado.

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